O navio italiano da Marinha Cassiopea está a caminho do porto de Shengjin, na Albânia, onde serão recebidos os migrantes resgatados ao largo de Lampedusa. As transferências seguem o modelo introduzido pelos governos de Meloni e Rama.
Foi retomada a transferência de migrantes para os centros criados pela Itália na Albânia.
Numa nota, o Ministério do Interior italiano informou que, após as operações de avaliação das condições das pessoas intercetadas, 49 cidadãos estrangeiros foram seguiram no navio Cassiopea ao largo da ilha de Lampedusa para serem transferidos para os centros na Albânia. Aqui serão iniciados os procedimentos de receção, detenção e avaliação dos casos individuais.
O Viminale anunciou então que 53 outros migrantes apresentaram espontaneamente os seus aportes para evitar a transferência. "Trata-se de uma circunstância de particular importância, uma vez que permite ativar mais rapidamente os procedimentos de verificação das posições individuais, mesmo para além da detenção, aumentando as possibilidades de proceder ao repatriamento daqueles que não têm o direito de permanecer na UE", lê-se na nota.
Acredita-se que os migrantes a bordo do navio são todos do sexo masculino, adultos, sem vulnerabilidades, de boa saúde, provenientes de países identificados como "seguros". O navio transferi-los-á para o ponto de o italiano instalado no porto de Shengjin e, após os procedimentos de identificação, os requerentes de asilo serão transferidos para o centro de Gjader.
Foi assim que Meloni aprovou o modelo da Albânia
Em novembro ado, o modelo de externalização do acolhimento e repatriamento de migrantes foi bloqueado pela segunda vez pelo Tribunal dos Migrantes de Roma, com a suspensão da detenção na Albânia de sete migrantes do Egito e do Bangladesh.
Para evitar um possível novo bloqueio, o governo de Giorgia Meloni aprovou um decreto-lei rebatizado de "decreto dos fluxos" com uma lista atualizada dos chamados "países seguros" para os migrantes, incluindo o Egito e o Bangladesh, com a intenção de contornar o obstáculo legal imposto pela legislação da UE com uma regra de nível superior ao anterior decreto interministerial. A lei, que entrou em vigor a 11 de janeiro, estipula que já não serão os magistrados da seção de imigração a decidir, mas sim os do Tribunal de Recurso.